terça-feira, 8 de novembro de 2016

Todo funcionário de pessoa física é considerado Empregado Domestico

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc.

Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

Por este motivo fica cada vez mais necessário que você tenha mensalmente um controle de:
- Escrituração e Atualização da Carteira de Trabalho
- Cálculo de horas Extras para pagamento mensal ou compensação
- Confecção de Recibos de Salários mensais
- Calculo e Recibos de Férias
- Cálculos e Recibos de 13º salário
- Cálculos e Confecção das Guias de FGTS e INSS para pagamento

Com mais de 20 anos de experiência na área de Departamento Pessoal, Anderson Fonseca oferece a você que não tem tempo todo este gerenciamento mensal por um custo que vale a pena ser pago.

“A antecipação dos problemas e a agilidade em resolve-los são os aspectos que mais economizam dinheiro hoje.”

Ligue e faça uma consulta, ou se preferir passe um e-mail para que a empresa entre em contato.
Telefone: (22) 99102-2551 (Claro)
E-mail: andersonfonsecabuzios@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário